JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010422-93.2020.5.15.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0010422-93.2020.5.15.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, conclui que o reclamante não exercia cargo de confiança com poderes amplos de gestão, afastando o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, de maneira que as argumentações da reclamada em sentido diverso, por demandarem a reanálise do acervo fático probatório, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o reclamado não impugnou a provisoriedade das transferências. Estão ilesos os arts. 469 e 470 da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional não emitiu tese de mérito acerca do disposto no art. 193 da CLT e na Súmula 191 desta Corte. Incide na espécie o óbice da Súmula 297 do TST . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010422-93.2020.5.15.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000726-36.2013.5.15.0014

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte a quo verificou, a partir da prova oral produzida nos autos, que " o reclamado se desincumbiu do ônus de comprovar o efetivo exercício de função de confiança pelo reclamante aos moldes do artigo 224, § 2º, da CLT ". Consignou, para tant…

Agravo 0010868-12.2017.5.15.0127

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. A empresa contemporânea, na organização interna do sistema de trabalho, realiza elaboração de minuciosa e abrangente hierarquia entre setores e, particularmente, cargos e funções. Nesse universo interno de distribuição assimétrica de poderes e prerrogativas,…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000689-96.2019.5.02.0384

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 23/05/2023

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PR…

Agravo 0011532-56.2019.5.15.0003

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . CARGO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011532-56.2019.5.15.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIR…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101351-56.2017.5.01.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, conclui que o reclamante não exercia cargo de confiança, afastando o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, de maneira que as argumentações da ré em sentido diverso, por demandarem a reanálise do acervo fático probatório, esbarram no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.