- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0010422-93.2020.5.15.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, conclui que o reclamante não exercia cargo de confiança com poderes amplos de gestão, afastando o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, de maneira que as argumentações da reclamada em sentido diverso, por demandarem a reanálise do acervo fático probatório, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o reclamado não impugnou a provisoriedade das transferências. Estão ilesos os arts. 469 e 470 da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional não emitiu tese de mérito acerca do disposto no art. 193 da CLT e na Súmula 191 desta Corte. Incide na espécie o óbice da Súmula 297 do TST . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010422-93.2020.5.15.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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