- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101351-56.2017.5.01.0005, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, conclui que o reclamante não exercia cargo de confiança, afastando o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, de maneira que as argumentações da ré em sentido diverso, por demandarem a reanálise do acervo fático probatório, esbarram no óbice da Súmula 126 do TST. 2 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (BÔNUS). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, verifica-se das razões do recurso de revista, que a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101351-56.2017.5.01.0005. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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