- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Recurso de Revista 1001420-59.2016.5.02.0720, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 23/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTEPORSTO PELA EXEQUENTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que o princípio da dialeticidade, constante da Súmula 422 do TST, não se aplica ao agravo de petição, pois é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao TST, revelando-se inadequada a sua indicação como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o agravo de petição, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. II. No caso em apreço, o Tribunal Regional considerou desfundamentado o agravo de petição interposto pela Exequente, sob o fundamento de que, nas razões recursais, reproduziu-se a literalidade dos argumentos expostos na impugnação à Sentença de Liquidação. Ocorre que, examinando-se o agravo de petição, conclui-se que a Exequente se insurgiu devidamente contra a sentença homologatória dos cálculos de liquidação. III. Portanto, a mera repetição dos argumentos expostos na impugnação da sentença não pode, por si só, servir como justificativa para o não conhecimento do agravo de petição, por parte da Corte Regional, sob pena de violar o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001420-59.2016.5.02.0720. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 23/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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