- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000179-39.2016.5.14.0007, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. GRATIFICAÇÃO "PORTE DE UNIDADE". INCORPORAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou - se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido . CEF. PRESCRIÇÃO PARCIAL. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO GERENCIAL. PLEITO DE HORAS EXTRAS AMPARADO EM NORMA REGULAMENTAR REVOGADA. OC DIRHU 009/88. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Consoante jurisprudência pacificada nesta Corte Superior a pretensão de empregado da CEF que esteja com o contrato em curso, ocupante de cargos gerenciais, ao pagamento das 7ª e 8ª horas, como extras, amparada tão somente em norma regulamentar (OC DIRHU 009/88), enseja a incidência da prescrição parcial, pois não se trata de alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador, mas de descumprimento de regulamento interno PCS/89, cuja lesão se renova mês a mês. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTORNOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático - probatório, simplesmente registrou que o auxílio cesta - alimentação detém natureza salarial. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que possui natureza indenizatória, esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte, pois demanda o reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º - A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna - se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º - A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) E VANTAGENS PESSOAIS (VP). JORNADA DE TRABALHO E INTERVALO INTRAJORNADA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 338 DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGOS IMPERTINENTES E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. É inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou da Constituição Federal, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte pertinentes à matéria discutida no acórdão regional, no caso, a ausência de interesse recursal da parte. Destaque-se que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação aos artigos 5º, XXXV, LIV, LV, 93, IX, da Constituição Federal, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita, o que revela a inobservância dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CEF. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO INTERNO (PSI). VALIDADE. CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. A jurisprudência desta Corte, expressa na Súmula nº 74 do TST, é no sentido de que a confissão ficta aplicada à parte ré não conduz automaticamente à procedência dos pedidos da ação, pois gera presunção relativa de veracidade, passível de ser elidida por prova em sentido contrário. Ademais, no presente caso, a questão atinente à existência ou não de ato ilícito constitui mero juízo de valor acerca da validade da norma interna da CEF, matéria de direito, e, assim, transcende à questão probatória e também da distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000179-39.2016.5.14.0007. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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