JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-87.2017.5.03.0058

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010782-87.2017.5.03.0058, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. COMUTAÇÃO DA JUSTA CAUSA EM SUSPENSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO EM LIMINAR DA REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESRESPEITO À ORDEM JUDICIAL. DUPLA PUNIÇÃO. NÃO CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO DIRETA AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. MULTA COMINATÓRIA. LIMITAÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NATUREZA DIVERSA DE CLÁUSULA PENAL. IMPERTINÊNCIA DO ARTIGO 412 DO CÓDIGO CIVIL E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-1 DO TST. TESE RECURSAL SUPERADA PELA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010782-87.2017.5.03.0058. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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