JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011356-58.2015.5.03.0098

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011356-58.2015.5.03.0098, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em exame anterior do caso, o então Ministro Relator Renato de Lacerda Paiva, por decisão unipessoal, negou provimento ao agravo de instrumento da autora, pois constatou inobservância do requisito previsto no inciso I do §1º-A do artigo 896 da CLT. Todavia, ocorreu equívoco na decisão agravada, tendo em vista que houve sim destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, conforme se verifica da transcrição feita no recurso. Logo, houve a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista. Portanto, com o atendimento do previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, fica afastado o referido óbice. Assim, constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DAS IRREGULARIDADES GRAVES E REITERADAS COMETIDAS PELA EMPREGADA. A PARTE AUTORA NÃO QUESTIONOU A VALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, MAS ALEGOU EXISTÊNCIA DE VÍCIO EM SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE QUANDO DA PRÁTICA DOS ATOS IRREGULARES. NÃO COMPROVAÇÃO PELA AUTORA DA ALEGADA INCAPACIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ATESTADA PELO PERITO OFICIAL E PELOS PERITOS DO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO ENTRE A MOLÉSTIA PSIQUIÁTRICA E AS CONDUTAS IRREGULARES. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO ACESSÓRIO . Fica prejudicada a análise do presente tema, ante o não provimento do agravo de instrumento da autora e a consequente manutenção do acórdão regional que julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011356-58.2015.5.03.0098. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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