- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010115-60.2020.5.18.0129, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na inicial, na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, para limitar a condenação aos valores indicados pelo Autor na petição inicial. A decisão arrimou-se no entendimento jurisprudencial uniforme e atual desta Corte Superior. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010115-60.2020.5.18.0129. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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