- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Recurso de Revista 1001964-76.2017.5.02.0311, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Nos termos art. 899, § 10, da CLT, são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso dos autos, o recurso ordinário foi interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017 e consta no acórdão que a reclamada teve deferido o processamento da recuperação judicial. Assim, ao considerar deserto o recurso ordinário da reclamada, por ausência de pagamento de custas, sem observar a isenção disposta no referido artigo, o Tribunal Regional incorreu em violação do art. 10, § 10, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001964-76.2017.5.02.0311. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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