JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000296-10.2021.5.08.0205

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000296-10.2021.5.08.0205, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. CONTRATO DE TRABALHO. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO - UDE. VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. Nota-se que , na decisão monocrática , constou expressamente que o caso dos autos trata de típico contrato de natureza privada e que não há como reconhecer nulidade por ausência de concurso público com relação a contrato de trabalho firmado entre o autor e a reclamada. Ficou registrado, consoante a firme jurisprudência deste Tribunal Superior envolvendo casos como o destes autos, que , " dentro do contexto em que foi proferida a decisão recorrida, não há como ser reconhecida a nulidade pretendida pelo Estado do Amapá, uma vez que, no caso concreto, não se discute a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público, visto que se trata de contrato de trabalho válido, celebrado com pessoa jurídica de direito privado, conforme consignou o Regional ". Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000296-10.2021.5.08.0205. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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