JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000066-86.2021.5.02.0602

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Recurso de Revista 1000066-86.2021.5.02.0602, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 . RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS POR DOIS MESES, EM DEZOITO MESES DE LABOR . 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias e liberação de guias para seguro desemprego e fundo de garantia por tempo de serviço, conforme se apurar em liquidação . 2 - Em exame mais detido, verifica-se que, efetivamente, houve equívoco no exame das circunstâncias de fato envolvendo o caso concreto. O provimento do agravo é medida que se impõe, a fim de melhor analisar a controvérsia . 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. NÃO RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS POR DOIS MESES, EM DEZOITO MESES DE LABOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso dos autos, dos trechos transcritos do acórdão recorrido, denota-se que o TRT consignou que " ainda que se admita a ausência de recolhimentos fundiários, tal fato ocorreu apenas em dois meses do contrato de trabalho da reclamante, o que não é fato grave o suficiente para ensejar a decretação da rescisão indireta do contrato de trabalho. Apenas se justifica a rescisão por culpa do empregador em casos onde se verifiquem condições que tornem impossível a manutenção do vínculo de emprego, em face de prejuízos intoleráveis para o empregado " . 3 - Registrou, ainda, que " A falta do empregador deve ser grave, não servindo para tanto qualquer deslize obrigacional. Não é qualquer descumprimento de obrigação legal que permite o acolhimento deste pedido. Destarte, não há razões para o acolhimento da rescisão indireta ". 4 - Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que a ausência ou atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave patronal, suficiente para ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. Ocorre que, no caso dos autos, o atraso ou a ausência de recolhimento do depósito do FGTS por apenas dois meses num período de dezoito meses de labor, não configura falta grave do empregador, na medida em que não há o descumprimento reiterado de obrigação contratual apto a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho . Há julgados. 5 - Desta feita, considerando as peculiaridades do caso concreto e o quadro fático narrado pelo TRT, correta a decisão do Regional em não reconhecer a rescisão indireta do contrato da reclamante . 6 - Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000066-86.2021.5.02.0602. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000309-54.2019.5.02.0067

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE REGULAR RECOLHIMENTO DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Da decisão recorrida se depreende que inexiste controvérsia no tocante à ausência de regular recolhimento do FGTS. O Regional, contudo, entendeu que tal não é hábil a ensejar a rescisão indireta do contrato, já que " tal fato não se reveste de gravidade suficiente a inviabilizar a continuidade do vín…

Recurso de Revista 1001145-98.2017.5.02.0066

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMEN…

Recurso de Revista 0021291-06.2017.5.04.0202

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/06/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao recolhimento irregular do FGTS por parte do empregador detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRAT…

Recurso de Revista 0021655-69.2017.5.04.0204

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte de origem não reconheceu a rescisão indireta pleiteada pelo reclamante, considerando que " a falta de depósitos do FGTS isoladamente não configura falta suficientemente grave a ensejar a rescisão indireta do contrato, até porque inexiste óbice à obtenção da parcela pleiteada pela autora mediante o ajuizam…

Recurso de Revista 1000440-94.2022.5.02.0076

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 12/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS DO FGTS - RESCISÃO INDIRETA POR CULPA DO EMPREGADOR. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça Social equipara a ausência de depósitos, a realização de depósitos insuficientes e a ocorrência de atrasos reiterados do FGTS, suficientemente, capaz de configurar a rescisão indireta, por culpa do empregador. 2. No caso, revela-se incontroverso, nos autos, as alegações feitas pela autora, na petição inicial, de que o contrato de t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.