JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000272-14.2017.5.17.0191

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno 0000272-14.2017.5.17.0191, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista empresarial quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional", em razão da ausência de canal de conhecimento apto a ensejar o prosseguimento da revista, nos termos da Súmula 459 do TST e, quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por ausência de prequestionamento. Contudo, a agravante limitou-se a renovar as alegações relativas à impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública em casos de terceirização de serviços. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000272-14.2017.5.17.0191. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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