- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020600-32.2017.5.04.0124, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA . 1. Em observância ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou no caso dos autos. 2. Do cotejo entre as razões recursais do recurso de revista e os fundamentos da decisão regional resulta nítido que o reclamado não impugnou os fundamentos adotados na decisão agravada (art. 896, 1º-A, I, da CLT e Súmula nº 126 do TST). 3. Assim, não cuidou o agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência do item I da Súmula nº 422 do TST. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020600-32.2017.5.04.0124. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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