- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2022
- Data de publicação
- 23/09/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000256-83.2020.5.02.0311, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA . 1. O art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 exige que nas razões do agravo interno a parte impugne especificamente os fundamentos da decisão singular agravada. 2. O presente agravo interno é deficiente de fundamentação, tendo em vista que o agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, consistente no fato de que o recurso de revista não atendeu o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000256-83.2020.5.02.0311. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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