JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000596-55.2018.5.02.0292

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Recurso de Revista 1000596-55.2018.5.02.0292, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CABIMENTO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de recurso de revista, a parte interpõe agravo interno, com fundamento nos arts. 896, § 12, da CLT e 1.021 do CPC. 2. Contudo, nos termos dos referidos dispositivos legais, o agravo interno somente é cabível de decisões monocráticas, o que não é o caso, já que a decisão impugnada foi proferida por este Colegiado. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do apelo, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000596-55.2018.5.02.0292. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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