JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-81.2020.5.02.0043

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
08/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001228-81.2020.5.02.0043, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista, a parte interpõe agravo interno, com fundamento no art. 1.021 do CPC. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST e do referido dispositivo legal, o agravo interno somente é cabível em face de decisões monocráticas. 3. Constatado o erro grosseiro na interposição do apelo, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001228-81.2020.5.02.0043. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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