Recurso de Revista 1000596-55.2018.5.02.0292
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 31/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE REVISTA - NÃO CABIMENTO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de recurso de revista, a parte interpõe agravo interno, com fundamento nos arts. 896, § 12, da CLT e 1.021 do CPC. 2. Contudo, nos termos dos referidos dispositivos legais, o agravo interno somente é cabível de decisões monocráticas, o que não é o caso, já que a decisão impugnada foi proferida por este Colegiado. 3. Constatado erro grosse…