JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Regimental 0010940-30.2021.5.15.0136

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Regimental 0010940-30.2021.5.15.0136, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PARA IMPUGNAR ACÓRDÃO. Não é cabível a interposição de agravo regimental para impugnar decisão colegiada de Turma do TST, tratando-se de erro grosseiro, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010940-30.2021.5.15.0136. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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