JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-27.2020.5.09.0028

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-27.2020.5.09.0028, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - HORA EXTRA - BANCO DE HORAS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Verifica-se que a matéria suscitada no recurso de revista tem natureza infraconstitucional, por envolver a aplicação do art . 59, §5º e §6º, da CLT, razão pela qual a alegada ofensa ao art. 5º, LIV, LV, da Constituição Federal seria, no máximo, reflexa, e não direta. 3. A par disso, observando as razões do recurso de revista, tem-se que a parte recorrente apenas cita a ofensa aos incisos LIV, LV, do art. 5º da Constituição Federal, mas deixa de realizar o cotejo analítico de teses, não relacionado a exata fundamentação adotada pela Turma julgadora a quo à apresentação dos fundamentos antagônicos contidos na norma constitucional. Nesse sentido é que se insere a exigência de transcrição dos trechos do acórdão regional impugnado, devendo a parte relacionar o teor dessa transcrição com os fundamentos do seu recurso de revista, o que não se verificou no caso dos autos. 4. A alegação genérica de violação aos incisos LIV, LV do art. 5º da Constituição Federal - desacompanhada da respectiva motivação analítica - inviabiliza o cumprimento do pressuposto intrínseco previsto no inciso III do §1º-A do art. 896 da CLT. 5. Por se tratar de pressuposto de admissibilidade do apelo, referente à sua fundamentação, a inobservância do referido requisito não constitui mero defeito formal, não sendo aplicável, portanto, o disposto no § 11 do art. 896 da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000861-27.2020.5.09.0028. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100120-28.2020.5.01.0283

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constit…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020096-52.2023.5.04.0015

3ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 28/05/2025

EMENTA: GMLBC/cja AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12x36. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrument…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000177-95.2021.5.09.0019

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, e § 9º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000616-36.2021.5.09.0010

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - JULGAMENTO ULTRA PETITA . O recurso de revista, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, tem o seu conhecimento limitado às hipóteses de violação constitucional e de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. O recurso de revista, todavia, não preencheu tais requisitos. Esclareça-se que a aleg…

Agravo 0000235-05.2021.5.06.0271

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 21/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a Corte Regional registrou que “as horas extras foram deferidas pelo cotejo dos controles de ponto com os contracheques, o que revelou o inadimplemento do título perseguido”. A indicação de violação do art. 5º, II, da Constituição da República não viabiliza a pretensão recursal, uma vez que, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.