- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000616-36.2021.5.09.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - JULGAMENTO ULTRA PETITA . O recurso de revista, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo, tem o seu conhecimento limitado às hipóteses de violação constitucional e de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST. O recurso de revista, todavia, não preencheu tais requisitos. Esclareça-se que a alegação de violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal configura inovação, porquanto não aduzida nas razões de revista. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A discussão a respeito de quem deve arcar com o ônus processual de provar que o empregador possui mais de dez empregados reveste-se de nítido caráter infraconstitucional, não se vislumbrando ofensa ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000616-36.2021.5.09.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.