- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo 0000128-91.2020.5.06.0142, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. JORNADA FIXADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de naturezaextraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, a instância ordinária revela-se soberana. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, a partir da apreciação do conjunto fático-probatório produzido, a jornada desenvolvida pelo Obreiro foi fixada pela instância ordinária, observados os princípios da razoabilidade e da primazia da realidade, nos termos da Súmula 126desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a",do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000128-91.2020.5.06.0142. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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