- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021130-08.2016.5.04.0662, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. MOTORISTA. INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a decisão que indeferiu o pagamento das horas extras, sob o fundamento de que alegada conduta irregular praticada pela reclamada não restou suficientemente demonstrada. Registrou que a ré demonstrou que adotava diários de bordo, os quais demonstram início da jornada entre 06h/7h e saída com horários variáveis, entre 12 e 18 horas, sem que se verifique realização de horas extras. Pontuou que a prova oral corroborou a inexistência de horas extras. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021130-08.2016.5.04.0662. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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