JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001080-90.2020.5.06.0103

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0001080-90.2020.5.06.0103, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula nº 126 do TST. 4 - Com efeito, o TRT, após análise do conjunto fático-probatório, manteve a sentença que julgara procedente o pedido de horas extras. Deliberou, com base na prova dos autos, que " uma vez apresentados os cartões de ponto, o conteúdo ali insculpido, em regra, só poderá ser desconsiderado caso reste provada a falsidade das informações. Na hipótese, foram acostados aos autos eletrônicos os controles de jornada referentes a todo o lapso contratual, com anotações variáveis, os quais foram considerados válidos, salvo quanto ao horário de encerramento das jornadas de trabalho, em razão de a prova oral ter ratificado a alegação inicial de que os registros desse momento não eram corretos ". 5 - Na decisão monocrática ficou consignado que o princípio da distribuição do ônus da prova, a que se referem os artigos 818 da CLT, e 373, I, do CPC, somente tem aplicação quando não comprovados os fatos. Provado o fato constitutivo do direito ao pagamento das horas extras, como se infere do acórdão do Regional, impossível reconhecer violação literal desses dispositivos de lei. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001080-90.2020.5.06.0103. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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