JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010127-76.2017.5.03.0168

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
02/06/2023

TST – Agravo 0010127-76.2017.5.03.0168, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Conforme salientado na decisãoagravada,a configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau. Entretanto, pela leitura das decisões recorridas, verifica-se que a matéria constante nos embargos de declaração foi devidamente analisada e abordada. Não houve ausência de fundamentação nos acórdãos recorridos quanto aos questionamentos objeto dos embargos declaratórios, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão. No caso, o TRT expôs, com clareza, os motivos e fundamentos que levaram a Corte a concluir pela ausência de fruição integral do intervalo intrajornada pelo Reclamante, razão pela qual manteve a sentença, que condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras devidas. Expostos, portanto, os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional, razão pela qual não se divisa ofensa aos arts. 93, IX, da CF; observados os limites impostos pela Súmula 459/TST e pelo art. 896, § 2º, da CLT. Esclareça-se que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010127-76.2017.5.03.0168. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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