Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100351-85.2021.5.01.0003
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESVIO DE FUNÇÃO. A partir da vigência da Lei nº 13.015/2014, não é mais possível a indicação de ofensa a artigo de Lei, de forma genérica, dissociada das razões do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma…