JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010294-96.2021.5.15.0046

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010294-96.2021.5.15.0046, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DESVIO DE FUNÇÃO / DANO EXTRAPATRIMONIAL - ÓBICE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §9º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 442 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente não invocou violação da Constituição Federal, tampouco contrariedade a súmula vinculante ou a súmula de jurisprudência do TST, sendo certo que a indicação do artigo 7º, X, da CF é inovação do agravo de instrumento. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o recurso de revista não merece seguimento, em razão do que dispõem o artigo 896, §9º, da CLT e a Súmula/TST nº 442. Não demonstrada a transcendência do apelo revisional por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta ao agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010294-96.2021.5.15.0046. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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