- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010196-86.2022.5.03.0054, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE AO EMPREGADO APOSENTADO. EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. CSN. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os empregados admitidos antes e aposentados após a privatização da Companhia Siderúrgica Nacional têm direito adquirido à manutenção do plano de saúde, nos termos do edital de privatização. 2. Acórdão regional proferido em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010196-86.2022.5.03.0054. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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