- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 28/02/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001502-14.2016.5.20.0007, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO . 1. A decisão ora agravada deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Petrobras, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária imposta em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001502-14.2016.5.20.0007. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.