JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001484-18.2014.5.05.0221

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
28/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001484-18.2014.5.05.0221, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 28/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. A decisão ora agravada deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da 2ª Reclamada, Petrobras, e, reformando o acórdão regional, afastou a condenação subsidiária a ela imposta, com base na violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 e em contrariedade à Súmula 331, V, do TST . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001484-18.2014.5.05.0221. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 28/02/2020.)
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