- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000052-94.2019.5.17.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cumprimento de título judicial decorrente de ação coletiva é quinquenal, contado da data do trânsito em julgado da decisão do processo matriz. Assim, noticiado pelo Regional que o trânsito em julgado da decisão que gerou o título executivo se deu em 9/3/2015, e que os autores ajuizaram a presente ação de cumprimento em 25/1/2019, não há falar-se, de fato, na incidência da prescrição total da pretensão deduzida em juízo. Nesta senda, ainda que por fundamento diverso, mantém-se a decisão agravada, que conheceu do Recurso de Revista dos autores e deu-lhe provimento, para, reformando o acordão regional, afastar a incidência da prescrição total. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000052-94.2019.5.17.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.