- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2024
- Data de publicação
- 05/11/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000677-72.2022.5.07.0023, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 30/10/2024, p. 05/11/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TERMO A QUO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL . A decisão agravada está em harmonia com o entendimento pacificado no TST no sentido de que o prazo prescricional para se promover a execução da sentença coletiva é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, bem como de que, iniciada execução coletiva, havendo determinação judicial de habilitação individual para executar a ação coletiva, esse ato passa a constituir o novo termo a quo da contagem do prazo prescricional. No caso concreto, a determinação judicial de execução individual ocorreu em 22/7/2021 e a presente execução individual foi ajuizada em 24/2/2022, não havendo falar-se em prescrição. Precedentes . Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000677-72.2022.5.07.0023. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 05/11/2024.)
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