JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010117-42.2018.5.18.0083

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010117-42.2018.5.18.0083, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. ADPF 324 E RE 958.252 . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010117-42.2018.5.18.0083. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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