JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-82.2015.5.03.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
27/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011061-82.2015.5.03.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. Não merece ser provido agravo que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Ao negar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante, esta Relatora decidiu em conformidade com o julgamento proferido pelo STF na ADPF 324/DF e no RE 958252/MG, em que se reconheceu a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja em atividade-meio ou em atividade-fim, sendo indevido o reconhecimento do vínculo com a tomadora de serviços. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011061-82.2015.5.03.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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