JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001412-35.2010.5.12.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo 0001412-35.2010.5.12.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROCESSO DE EXECUÇÃO. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento diante do não preenchimento dos requisitos do art. 896, §2º, da CLT . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001412-35.2010.5.12.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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