JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100007-06.2020.5.01.0047

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100007-06.2020.5.01.0047, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme a diretriz da Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da "demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". 2. A isenção de recolhimento de depósito recursal para entidades filantrópicas prevista no art. 899, § 10, da CLT, não compreende a isenção do recolhimento de custas, nem garante, por si só, a concessão do benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica que não comprova sua incapacidade de arcar com o custo econômico do processo. Precedentes. 3. Não demonstrada a cabal insuficiência de recursos, não se cogita de ofensa aos dispositivos invocados pela parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100007-06.2020.5.01.0047. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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