- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011764-60.2019.5.15.0135, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO DESTACA OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A reclamada não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento de sua insurgência, apenas se limitou a transcrever a integralidade do capítulo decisório, deixando, portanto, de se ater à discriminação específica determinada pelo artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Vale destacar que o TST já firmou a sua jurisprudência, no sentido de que a transcrição do inteiro teor do capítulo da decisão regional somente atenderá a exigência legal quando os fundamentos utilizados pelo Colegiado de segundo grau forem extremamente concisos e objetivos, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - REFLEXOS - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A recorrente não discriminou corretamente os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da insurgência objeto do recurso de revista, pois transcreveu as razões de decidir de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam o pedido de reforma. Conforme a reiterada jurisprudência do TST, esse expediente não supre a exigência do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011764-60.2019.5.15.0135. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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