JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-77.2017.5.09.0322

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000644-77.2017.5.09.0322, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DO APELO, EM TÓPICO ÚNICO E QUANTO A TODOS OS TEMAS IMPUGNADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei nº 13.015/2014, o novel § 1º-A do artigo 896 da CLT exige, em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, no início do apelo e em tópico único quanto a todos os temas impugnados, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, como fez o reclamante, não atende o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. COISA JULGADA E COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AO ASPECTO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO TÓPICO. No que refere à alegação de coisa julgada e pedido de compensação com pedidos deferidos em ação civil pública transitada em julgado, a parte deixou de transcrever os trechos da decisão regional que tratam da matéria a fim de demonstrar o seu prequestionamento, razão pela qual incide, no aspecto, o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Prejudicado o exame da transcendência no aspecto. Recurso de revista não conhecido. Conclusão : Agravo de instrumento do reclamante conhecido e desprovido e recurso de revista da reclamada não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000644-77.2017.5.09.0322. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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