- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 24/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000052-36.2017.5.09.0127, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - PCS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AO TEMA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a recorrente apresenta em seu recurso de revista atranscrição integralda decisão regional quanto aos temas impugnados sem, contudo, indicar expressamente o trecho que demonstra o prequestionamento das referidas matérias veiculadas no recurso de revista, e, por esse motivo, referido apelo não alcança conhecimento. Ressalte-se que a jurisprudência desta c. Corte Superior é firme no sentido da necessidade de transcrever os trechos pertinentes à matéria que se pretende debater, não podendo a parte se valer meramente da conclusão da fundamentação, da parte dispositiva ou do inteiro teor do capítulo impugnado, devendo proceder aos respectivos destaques das partes da decisão que conduzam o julgador à análise das eventuais violações de dispositivo da Constituição ou de lei, contrariedade a Súmula ou do cotejo de teses. Precedentes. Assim, desatendido o pressuposto processual previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista, circunstância que prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DO TRT QUANTO AO TEMA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Tendo em vista tratar-se de aplicação do mesmo óbice formal, uma vez que quanto ao tema "prescrição - depósitos do FGTS" a parte procedeu novamente à transcrição integral da decisão recorrida (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT - vide págs. 1.612-1.615), adotam-se os fundamentos expostos na decisão do agravo de instrumento. Inviabilizado, portanto, o exame formal do recurso, no aspecto, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e desprovido e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000052-36.2017.5.09.0127. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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