JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100900-21.2008.5.03.0060

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Embargos de Declaração 0100900-21.2008.5.03.0060, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100900-21.2008.5.03.0060. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 01/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001088-06.2011.5.04.0017

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA FUNCEF. RESERVA MATEMÁTICA E FONTE DE CUSTEIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superi…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100900-21.2008.5.03.0060

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/02/2023

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Na hipótese, a Eg. 2ª Turma consignou que não se trata de criação de benefício ou majoração da complementação da aposentadoria, mas tão somente a condenação ao pagamento de diferenças de reajuste, com índices que já deveriam ter sido aplicados, na época própria, de acordo com o disposto no Estatuto da Empresa. Concluiu qu…

Embargos 0001062-50.2010.5.04.0661

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA / FONTE DE CUSTEIO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de pr…

Embargos de Declaração 0010650-23.2018.5.18.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 15/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 353 DO TST. INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa. (…

Embargos de Declaração 1000311-50.2019.5.02.0705

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL . De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaraçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.