Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001088-06.2011.5.04.0017
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA FUNCEF. RESERVA MATEMÁTICA E FONTE DE CUSTEIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superi…