Embargos de Declaração 0100900-21.2008.5.03.0060
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 01/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. FONTE DE CUSTEIO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296, I, DO TST. CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. De fato, os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a qu…