JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0011293-73.2016.5.03.0138

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/06/2023
Data de publicação
09/06/2023

TST – Recurso de Embargos 0011293-73.2016.5.03.0138, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/06/2023, p. 09/06/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-I DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. N ão merece conhecimento o recurso de embargos, por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar acórdão proferido pela SDI-I.Inaplicável o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011293-73.2016.5.03.0138. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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