Recurso de Embargos 0011142-82.2016.5.03.0114
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 22/02/2024
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-I DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. N ão merece conhecimento o recurso de embargos, por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar acórdão proferido pela SDI-I. Inaplicável o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011142-82.2016.5…