JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0010547-48.2017.5.03.0179

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
10/04/2026

TST – Recurso de Embargos 0010547-48.2017.5.03.0179, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 7ª Turma, j. 31/03/2025, p. 10/04/2026

Ementa

EMENTA: SDI-1 GMHCS/rqr RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SDI-I DO TST. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. Não merece conhecimento o recurso de embargos, por incabível, pois veiculado com a finalidade de impugnar acórdão proferido pela SDI-I do TST. Inaplicável o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Recurso de embargos não conhecido. ]]> (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010547-48.2017.5.03.0179. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 31/03/2025. Juntado aos autos em 10/04/2026.)
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