- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2023
- Data de publicação
- 09/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000411-69.2019.5.02.0037, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 07/06/2023, p. 09/06/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ERRO MATERIAL. DECISÃO DIVERSA DO TEMA ABORDADO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Efetivamente o acórdão proferido em agravo regimental tratou do tema "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS", tendo a reclamada interposto os embargos de declaração. Contudo, por equívoco, no acórdão ora embargado , foi tratado de tema diverso e estranho ao debate travado na demanda, motivo pelo qual se passa a sanar o apontado erro material. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. No caso, examinando as alegações recursais, fica claro que a pretensão do embargante não é sanar supostos vícios existentes no acórdão embargado, mas questionar as razões de decidir levadas a efeito pelo julgador, pelas quais foi mantida a decisão monocrática. Em verdade, os argumentos recursais apresentados, bem como as alegações formuladas em embargos de declaração , baseiam-se em elementos fáticos que não encontram respaldo no acórdão regional, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração providos , apenas para sanar erro material. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000411-69.2019.5.02.0037. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 09/06/2023.)
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