JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração Cível 0002294-60.2010.5.02.0465

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/07/2026
Data de publicação
06/07/2026

TST – Embargos de Declaração Cível 0002294-60.2010.5.02.0465, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 01/07/2026, p. 06/07/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ARMAZENAMENTO EM PRÉDIO VERTICAL. QUANTIDADE ACIMA DO LIMITE LEGAL NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OJ 385 DA SBDI-1 DO TST. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou a ausência de prova quanto à quantidade de inflamáveis superior ao limite legal (200 litros), bem como a insuficiência técnica do laudo pericial. Nesse contexto, o exame das alegações recursais em sentido contrário encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. A incidência da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST pressupõe premissas fáticas não registradas no acórdão regional. Verificado o nítido propósito de reforma do julgado e inexistindo os vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não se acolhem os embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002294-60.2010.5.02.0465. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/07/2026. Juntado aos autos em 06/07/2026.)
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