JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0191100-07.2008.5.04.0332

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0191100-07.2008.5.04.0332, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULOS. BENEFÍCIO ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No caso em tela, a sentença exequenda assegurou expressamente o pagamento de reflexos de outras parcelas em complementação de aposentadoria. Por sua vez, consignou-se no acórdão que o Benefício Especial de Remuneração passou a ser incorporado à complementação no percentual de 90% a partir de dezembro de 2010, à luz do Regulamento Petros vigente à época. Nesse contexto, o afastamento da parcela nos cálculos das respectivas diferenças demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0191100-07.2008.5.04.0332. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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