JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-93.2012.5.09.0594

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/05/2023
Data de publicação
05/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-93.2012.5.09.0594, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/05/2023, p. 05/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REAJUSTE. ISONOMIA. REGULAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional afastou a consideração dos " efeitos de repactuação a partir de setembro/2006, pois se assim fosse haveria clara ofensa ao título executivo […], que expressamente definiu que os efeitos da repactuação somente se deram a partir de 24.11.2008, como observado pelo calculista ". Nesse sentido, não se verifica violação à coisa julgada. A mudança de entendimento, quanto à correção dos cálculos segundo os critérios regulamentares demandaria intepretação do título exequendo e dos regulamentos da PREVI, ao arrepio da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente ao caso dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000768-93.2012.5.09.0594. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 05/06/2023.)
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