JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000548-27.2019.5.10.0011

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo 0000548-27.2019.5.10.0011, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. Da leitura das razões de agravo interno se constata que o reclamado não impugna especificadamente os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, limitando-se a apresentar sua insurgência de modo genérico, apontando óbices que não guardam qualquer pertinência com os indicados na decisão recorrida. Desse modo, o agravante deixa de atender o princípio da dialeticidade recursal, atraindo as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000548-27.2019.5.10.0011. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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