Agravo de Instrumento 0010377-44.2020.5.03.0091
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSIÇÃO DO ART. 15 DA LEI 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010377-44…