JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100918-63.2020.5.01.0226

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
12/06/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100918-63.2020.5.01.0226, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 07/06/2023, p. 12/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100918-63.2020.5.01.0226. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 12/06/2023.)
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