JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-97.2015.5.05.0032

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001275-97.2015.5.05.0032, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO § 7º DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001275-97.2015.5.05.0032. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 18/10/2023.)
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